Câmara de SP amplia atenção à causa animal e aprova leis de impacto direto
Leis sancionadas reforçam o papel do Legislativo municipal na proteção dos animais

Imagem ilustrativa
Foto: André Bueno - CMSP / Legislativo amplia o alcance das políticas públicas voltadas ao bem-estar animal
Nos últimos anos, a Câmara Municipal de São Paulo tem ampliado de forma consistente o olhar sobre a causa animal, aprovando leis que reforçam o combate aos maus-tratos, promovem o bem-estar dos animais e ajudam a organizar a convivência entre humanos e pets na maior cidade do país. As normas, já sancionadas pela prefeitura, mostram um Legislativo atento a demandas que extrapolam o ativismo e entram defi nitivamente no campo das políticas públicas.
Um dos exemplos mais recentes é a Lei nº 18.269/2025, que proíbe tatuagens e piercings em animais para fi ns estéticos. A legislação veda qualquer tipo de intervenção desse tipo, ainda que com anestesia ou técnicas consideradas adequadas, classifi cando a prática como prejudicial ao bem-estar animal. O texto, de autoria do vereador Marcelo Messias (MDB), prevê multa de R$ 5 mil e até cassação do alvará do estabelecimento infrator, reforçando o caráter educativo e punitivo da norma.
Outra medida relevante é a Lei nº 18.314/2025, que proíbe o uso de coleiras antilatidos e de dispositivos de adestramento baseados em estímulos aversivos, como choques elétricos, vibração, odores ou garras. A proposta, apresentada pelo vereador Roberto Tripoli (PV), busca coibir métodos considerados cruéis e estabelece multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência. A atualização anual do valor pelo IPCA também garante que a penalidade mantenha seu efeito ao longo do tempo.
Já em janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei nº 18.387, que assegura o acesso de pessoas com defi ciência acompanhadas por cães de assistência a locais públicos e privados da capital. A legislação garante a presença desses animais em meios de transporte e estabelecimentos comerciais, reforçando direitos e combatendo o preconceito. O texto reconhece diferentes modalidades de cães de assistência, como cães-guia, cães-ouvinte, cães de apoio ao autista e cães de assistência emocional, com exceções apenas para áreas hospitalares consideradas críticas. Em conjunto, essas leis evidenciam que a Câmara Municipal de São Paulo tem avançado na construção de um marco legal mais moderno, equilibrando proteção animal, direitos humanos e convivência urbana. Mais do que responder a casos isolados, o Legislativo paulistano sinaliza que a causa animal passou a ocupar espaço permanente no debate público da cidade.
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