PET Jornal
- Publicidade -
Publicidade
- Publicidade -
Publicidade
- Publicidade -
Publicidade
Geral

Câmara de SP amplia atenção à causa animal e aprova leis de impacto direto

Leis sancionadas reforçam o papel do Legislativo municipal na proteção dos animais

RP
PorRedação Pet|Há 2 meses
Atualizado em: 3 de fevereiro de 2026 às 19:40
Compartilhar
2 Minutos de Leitura
Câmara de SP amplia atenção à causa animal e aprova leis de impacto direto

Imagem ilustrativa

Foto: André Bueno - CMSP / Legislativo amplia o alcance das políticas públicas voltadas ao bem-estar animal

- Publicidade -
Publicidade
- Publicidade -
Publicidade
- Publicidade -
Publicidade

Nos últimos anos, a Câmara Municipal de São Paulo tem ampliado de forma consistente o olhar sobre a causa animal, aprovando leis que reforçam o combate aos maus-tratos, promovem o bem-estar dos animais e ajudam a organizar a convivência entre humanos e pets na maior cidade do país. As normas, já sancionadas pela prefeitura, mostram um Legislativo atento a demandas que extrapolam o ativismo e entram defi nitivamente no campo das políticas públicas.

Um dos exemplos mais recentes é a Lei nº 18.269/2025, que proíbe tatuagens e piercings em animais para fi ns estéticos. A legislação veda qualquer tipo de intervenção desse tipo, ainda que com anestesia ou técnicas consideradas adequadas, classifi cando a prática como prejudicial ao bem-estar animal. O texto, de autoria do vereador Marcelo Messias (MDB), prevê multa de R$ 5 mil e até cassação do alvará do estabelecimento infrator, reforçando o caráter educativo e punitivo da norma.

Outra medida relevante é a Lei nº 18.314/2025, que proíbe o uso de coleiras antilatidos e de dispositivos de adestramento baseados em estímulos aversivos, como choques elétricos, vibração, odores ou garras. A proposta, apresentada pelo vereador Roberto Tripoli (PV), busca coibir métodos considerados cruéis e estabelece multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência. A atualização anual do valor pelo IPCA também garante que a penalidade mantenha seu efeito ao longo do tempo.

Já em janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei nº 18.387, que assegura o acesso de pessoas com defi ciência acompanhadas por cães de assistência a locais públicos e privados da capital. A legislação garante a presença desses animais em meios de transporte e estabelecimentos comerciais, reforçando direitos e combatendo o preconceito. O texto reconhece diferentes modalidades de cães de assistência, como cães-guia, cães-ouvinte, cães de apoio ao autista e cães de assistência emocional, com exceções apenas para áreas hospitalares consideradas críticas. Em conjunto, essas leis evidenciam que a Câmara Municipal de São Paulo tem avançado na construção de um marco legal mais moderno, equilibrando proteção animal, direitos humanos e convivência urbana. Mais do que responder a casos isolados, o Legislativo paulistano sinaliza que a causa animal passou a ocupar espaço permanente no debate público da cidade.

Produtos recomendados pelo Pet & Outros Bichos

Seleção editorial com itens que conversam com o tema desta matéria. Alguns links podem gerar comissão de afiliado, mas as indicações são feitas com base em critérios de qualidade, bem-estar animal e experiência de uso.

O que você acha?

💬Carregando...

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *